Dia Municipal das Donas de Casa
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ADCB
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Hoje (13) comemora-se o dia municipal das donas de casa, essa lei foi sancionada no dia 15 de junho de 2005, na época do então prefeito Reinaldo Pinheiro. Essa é uma conquista da Associação das Donas de Casa da Bahia, com sede em Jequié. A Presidente da instituição, dona Marinelma Gomes, é uma das pessoas que contribuíram para essa conquista e fundação da ADCB.
Lei nº 1.642 de 15 de Junho de 2005
Art. 1º – Fica instituído, no Município de Jequié, o dia 13 de setembro como a data comemorativa do “Dia das Donas de Casa de Jequié”.
Lei nº 1.642 de 15 de Junho de 2005
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dona de casa (pré-AO 1990: dona-de-casa) é o termo, em direito do trabalho e previdenciário que define a mulher que, casada ou não, trabalha exclusivamente para a própria família, não exercendo atividade remunerada, ou esta não pode ser considerada habitual e principal. A renda familiar provêm do trabalho de outro elemento do núcleo familiar (o esposo, filhos, irmãos, etc).
Dentre os trabalhos efetuadas pela dona de casa, tem-se:
manter a casa limpa e organizada, realizando esse trabalho pessoalmente, ou delegando essa tarefa a outra pessoa (normalmente, uma mulher);
fazer compras para atender as necessidades da casa;
preparar o cardápio e fazer as refeições da família;
comprar e cuidar das roupas de todos os membros da família;
supervisionar a educação dos filhos;
organizar diversão para a família.
A profissão, no Brasil, é regulamentada pela Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para fins de previdência social. A lei assegura-lhe alguns benefícios já garantidos aos demais trabalhadores, como aposentadoria por invalidez, por idade* e por tempo de serviço. Para fazer jus a direitos como auxílio-doença, precisa ter no mínimo 12 meses de contribuição previdenciária; para receber o salário-maternidade, são necessários dez meses. [1]
*Ressalta-se que a aposentadoria por idade ocorre aos 60 anos; por tempo de serviço, após 30 anos de contribuição previdenciária. Fonte: wikipedia.