ADCB participou em Brasília de atividades sobre proteção e defesa do consumidor



O Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC) realizou em Brasília no dia 01 de dezembro de 2011 o XVII Encontro Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (Enedec), que teve como objetivo discutir as ações para o próximo como a realização de dois projetos – um deles, o “Direito à Comunicação no Brasil: Fortalecimento do Movimento Civil de Defesa do Consumidor”, financiado pela Fundação Ford no valor de cem mil dólares. A iniciativa visa a capacitar entidades e consumidores em geral acerca do direito dos brasileiros a um serviço de telecomunicação de qualidade. Na ocasião, estiveram presentes representantes do Movimento das Donas de Casa do Rio Grande do Sul (RS), Associação das Donas de Casa do Estado da Bahia (ADCB), Associação das Donas de Casa, dos Consumidores e da Cidadania de Tubarão (SC), Associação de Defesa e Orientação do Cidadão (PR), Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (SP), Movimento de Donas de Casa e Consumidores da Bahia (BA), Associação Brasileira de Economistas Domésticos (CE), Centro de Defesa do Consumidor do Rio grande do Norte (RN), Associação dos Consumidores de Produtos Orgânicos do Paraná (PR) e Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (PE).
No dia 02 de dezembro de 2011 foi realizada a 70ª Reunião do DPDC (Departamento de Proteção ao Consumidor) e o SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) e o Ministério da Justiça que discutiu sobre o Sistema de monitoramento de consultas e audiências públicas, transgênicos, transporte aéreo, cadastro positivo, energia elétrica pré-paga, publicidade infantil, saúde e segurança, debate público sobre o código comercial, GT intergovernamental do anteprojeto de proteção de dados pessoais, nova edição do CDC (Código de Defesa do Consumidor), planejamento do SNDC para 2012 e sobre os cursos da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), Conferências Municipais, Estaduais e Nacional de Defesa do Consumidor que acontecerão em 2012.
Na oportunidade Marinelma Macedo Gomes, Presidente da ADCB se reuniu com a representante da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania da Bahia que confirmou o Edital do concurso para conciliador do PROCON, garantindo uma vaga para Jequié.
Segundo Marinelma o edital estará disponibilizado no site da entidade que é o www.donasdecasadabahia.org.br/ no link editais.

Capacitação de ACS - Agentes Comunitários de Saúde / Projeto Cisternas



 
  O Projeto Cisternas vem realizando as capacitações de ACS - Agentes Comunitários de Saúde nos municipios que vem atuando na construção de cisternas.
Em  Itiruçú, Maracás, Lajedo do Taocal , Lafaiete Coutinho, Jequié e Nova Itarana estão sendo realizadas as capacitações de ACS com o intuito de tê-los como parceiros no processo educativo de acompanhamento da qualidade da água da cisternas, visto que a maioria das doenças são adiquiridas pela má qualidade da água principalmente nas comunidades rurais. A parceria dos ACS no projeto cisternas é de fundamental importância para garantir a qualidade da água em seus reservatórios.
  A capacitação é uma forma de ouvir a realidade de cada comunidade que recebe o benefício da cisterna e ter como garantia de que a água armazenada continue proporcionando àquela comunidade qualidade de vida.

Andreia Ribeiro - Coordenadora da UGM - ADCB



conferencia municipal de Segurança Alimentar - fotos




participação da ADCB na Conferencia Municipal de Segurança Alimentar

Dia Municipal das Donas de Casa




Hoje (13) comemora-se o dia municipal das donas de casa, essa lei foi sancionada no dia 15 de junho de  2005, na época do então prefeito Reinaldo Pinheiro. Essa é uma conquista da Associação das Donas de Casa da Bahia, com sede em Jequié. A Presidente da instituição, dona Marinelma Gomes, é uma das pessoas que contribuíram para essa conquista e fundação da ADCB.
Lei nº 1.642 de 15 de Junho de 2005
Art. 1º – Fica instituído, no Município de Jequié, o dia 13 de setembro como a data comemorativa do “Dia das Donas de Casa de Jequié”.
Lei nº 1.642 de 15 de Junho de 2005
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dona de casa (pré-AO 1990: dona-de-casa) é o termo, em direito do trabalho e previdenciário que define a mulher que, casada ou não, trabalha exclusivamente para a própria família, não exercendo atividade remunerada, ou esta não pode ser considerada habitual e principal. A renda familiar provêm do trabalho de outro elemento do núcleo familiar (o esposo, filhos, irmãos, etc).
Dentre os trabalhos efetuadas pela dona de casa, tem-se:
manter a casa limpa e organizada, realizando esse trabalho pessoalmente, ou delegando essa tarefa a outra pessoa (normalmente, uma mulher);
fazer compras para atender as necessidades da casa;
preparar o cardápio e fazer as refeições da família;
comprar e cuidar das roupas de todos os membros da família;
supervisionar a educação dos filhos;
organizar diversão para a família.
A profissão, no Brasil, é regulamentada pela Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para fins de previdência social. A lei assegura-lhe alguns benefícios já garantidos aos demais trabalhadores, como aposentadoria por invalidez, por idade* e por tempo de serviço. Para fazer jus a direitos como auxílio-doença, precisa ter no mínimo 12 meses de contribuição previdenciária; para receber o salário-maternidade, são necessários dez meses. [1]
*Ressalta-se que a aposentadoria por idade ocorre aos 60 anos; por tempo de serviço, após 30 anos de contribuição previdenciária. Fonte: wikipedia.


SEGUNDA ETAPA BENEFICIARÁ 510 FAMÍLIAS

O Projeto Cisternas, uma parceria da SEDES, MDS e ADCB, irá beneficiar 510 famílias na segunda etapa de construões nos municipios de Jequié, Nova Itarana, Lafaiete Coutinho, Itiruçú, Lajedo do Tabocal e Maracás; As comunidades rurais sem acesso a agua de qualidade terão água de exelente qualidade e bem pertinho de casa. Com as crianças mais saudáveis e  mais tempo pra se divertir, as Donas de Casa com mais tempo pra se cuidar e cuidar da família.


É levando água de qualidade, e trazendo qualidade de vida que o Governo Federal e o Governo da Bahia em parceria com a ADCB !!!






Capacitação de Famílias Beneficiárias no municipio de Lafaiete







 Capacitação de Famílias Beneficiarias no municipio de Lajedo do Tabocal.






por: Andréia Ribeiro - Coordenadora do Projeto Cisternas

ESTUDO BRASILEIRO SOBRE ALIMENTOS É PREMIADO

Estudo vencedor analisou produção e consumo de alimentos no município Dois Irmãos, no Rio Grande do Sul; três das cinco pesquisas premiadas foram desenvolvidas no Brasil.

Uma pesquisa brasileira conquistou o primeiro lugar num concurso de investigação sobre segurança alimentar e nutricional realizado pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação, FAO.

Cinco trabalhos foram selecionados e receberam prêmios com valores entre US$ 500 e US$ 3 mil, o equivalente a mais de R$ 920 e R$ 5,5 mil. O resultado foi anunciado nesta sexta-feira em Brasília.

Premiados

A vencedora foi uma pesquisa sobre a produção e o consumo de alimentos no município Dois Irmãos, no Rio Grande do Sul.

Também foram premiados artigos desenvolvidos no Peru e no estado brasileiro do Tocantins. Uma outra pesquisa feita no Brasil ficou na quinta colocação.

Segundo o representante regional da FAO para América Latina e Caribe, José Graziano, a pesquisa sobre segurança alimentar é fundamental para medir os impactos das políticas sociais e adaptar lições aprendidas em diversos países às realidades regionais.

Participantes

Ao todo, 48 artigos inéditos de pesquisas de oito países foram inscritos nesta 2ª edição do concurso. A primeira versão ocorreu em 2007.

O concurso foi realizado pela agência das Nações Unidas em parceria com o Núcleo de Estudos e Pesquisa em Alimentação da Universidade Estadual da Campinas, Unicamp. 

FONTE: Rádio ONU

Consumo e Saúde, Fique Atento!!!

Lista de Produtos Geneticamente modificados.


A ADCB, como integrante do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, recebeu do MJ (Ministério da Justiça), SDE (Secretaria de Direito Econômico), DPDC (Departamento de Produção de Defesa do Consumidor), CGPRC (Coordenação-Geral de Políticas e Relações de Consumo), uma circular com cópia de notas técnicas e decisões, referente a processos administrativos contra algumas empresas que por ausência de informação ao consumidor nas embalagens de seus produtos, que estão com Organismos geneticamente modificados (OGM), tornando assim os mesmos em alimentos TRANSGÊNICOS.  

O direito a informação em relação aos produtos que contenham OGM (Organismo Geneticamente Modificados) estão dispostas no Decreto nº 4.680/2003 Art. 2º, presceve que os consumidores devem ser informados da natureza transgênicas na embalagem do produto quando esse contiver ou for produzido a partir de OGM em quantidade superior a 1% .

Segue abaixo alguns dos produtos que se enquadram neste aspecto:           
  • Mistura para bolo sabor coco - Dona Benta   (J. Macedo S.A)
  • Biscoito sabor recheado Bono                  (Néstle Brasil Ltda)     
  • Mistura para Panqueca - Salgátta            (Oetker Brasil Ltda)
  • Salgadinho de Trigo Sabor Bacon-Elma chips (Pepisco do Brasil Ltda) 
  • Biscoito Recheado Flocos Adicionados de Vitaminas (Krfat Foods Brasil S.A) 
  • Biscoito Recheado Tortinhas chocolate e cereja (Adria Alimentos do Braasil)
  • Barra de Cereais Nutry    (Nutrimrntal S.A Ind.Com.Alimentos) 
  • Bolo sabor artificial de baunilha Ana Mª, recheio de chocolate.(Bimbo do Brasil) 
  • Farinha de Milho -Fubá fino mimoso (Alimentos Zaeli ltda)
  • Biscoito Sabor chocolate com recheio sabor morango (Bagley do Brasil Alimentos)

 Estes produtos estão sendo comercializados e consumidos por nós sem nenhum tipo de informação clara      em suas embalagens, fato que fere o artigo sexto do código de defesa do consumidor.
               
         Art.6º. São direitos básicos do consumidor:
         (...)
         II  -  a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e
         serviços, assegurados a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
         III  - informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços
         com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e
         preço, bem como sobre os riscos que apresentam. (grifo nosso).

A ADCB está acompanhando estes e outros assuntos pertinentes a defesa do consumidor.         
                                         

Cresce o número de mulheres empreendedoras no Brasil !!!

Cresce o número de mulheres empreendedoras no Brasil !
Por InfoMoney
SÃO PAULO – Com a escolha da ministra francesa Christine Lagarde para chefiar o FMI - a primeira mulher a comandar a instituição - e relembrando a presidente Dilma Roussef, primeira mulher no cargo no Brasil, são retomadas as conversas sobre a ascensão feminina, seja na política, no mercado de trabalho, no esporte...
Quando o assunto é gestão de empresas, mulheres e homens têm competido no mercado quase que igualmente. Para ter uma ideia, de 21,1 milhões de pessoas à frente de empreendimentos em estágio inicial ou com menos de 42 meses de existência no Brasil, 49,3% são mulheres. As informações fazem parte da pesquisa GEM (Global Entrepreneurship Monitor), recentemente divulgada pelo Sebrae.
Tal movimento, entretanto, tem gerado problemas, especialmente para os homens que resistem em aceitar que as mulheres tenham conquistado tamanho poder. “Parece que ainda não estão acostumados à ideia de prestar contas a superiores do sexo feminino e percebem isso como uma sensação de inferioridade”, diz o consultor e administrador de empresas Anderson Cavalcante, que atualmente ministra palestras sobre o tema.

Diferencial:
Entre os principais motivos que tornaram este mercado mais competitivo estão as características destas empreendedoras, que mais do que salários, buscam qualidade de vida e desafios profissionais.
"As mulheres são mais comprometidas e visionárias. Elas enxergam o todo com mais facilidade que os homens, que estão habituados a trabalhar com uma visão mais focada e objetiva", acredita Cavalcante. "Ela compreende os problemas e identifica o que é melhor para o grupo".
Outro diferencial está no 'saber ouvir' e na capacidade de gerenciar múltiplas tarefas. Segundo o consultor, estas habilidades costumam ser muito bem vistas pelas companhias que buscam pessoas que saibam interagir de forma dinâmica com a equipe de trabalho e que sejam ágeis na solução de problemas.

Conferência da OIT adota Normas de Trabalho para Trabalhadores Domésticos

Assunto: Conferência da OIT adota normas do trabalho para proteger entre 53 e 100 milhões de trabalhadores domésticos no mundo.


Conferência da OIT adota normas do trabalho para proteger entre 53 e
100 milhões de trabalhadores domésticos no mundo.

GENEBRA (Notícias da OIT) - Delegados de governos, empregadores e
trabalhadores presentes na 100ª Conferência da Organização Internacional
do Trabalho (OIT) adotaram hoje, 16 de junho, históricas normas
internacionais do trabalho, destinadas a melhorar as condições de
trabalho de dezenas de milhões de trabalhdoras e trabalhadores
domésticos no mundo.

"Pela primeira vez, nós direcionamos o sistema de normas da OIT para a
economia informal e este é um acontecimento de grande importância",
disse o Diretor-Geral da OIT, Juan Somavia. "Fez-se história",
acrescentou.

Os delegados da Conferência adotaram a Convenção sobre os trabalhadores
domésticos (2011) por 396 votos a favor, 16 votos contra e 63
abstenções, e sua Recomendação de acompanhamento por 434 votos a
favor, 8 contra e 42 abstenções. A OIT é a única organização tripartite
das Nações Unidas e cada um dos seus 183 Estados-membros está
representado por dois delegados do governo, um dos empregadores e um dos
trabalhadores, que podem votar de forma independente.

As novas normas se converterão na Convenção nº 189 e Recomendação nº
201 adotadas pela Organização desde que ela foi fundada em 1919. A
Convenção é um tratado internacional vinculante para os Estados-Membros
que a ratifiquem, enquanto a Recomendação dá orientações mais detalhadas
sobre como a Convenção pode ser implementada.

As novas normas da OIT prevêem que os milhões de trabalhadoras e
trabalhadores domésticos no mundo que cuidam das famílias e dos
domicílios devem ter os mesmos direitos básicos do trabalho que os
outros trabalhadores e trabalhadoras, incluindo a jornada de trabalho, o
descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, um limite para
pagamentos in natura, informações claras sobre os termos e condições de
emprego, bem como o respeito pelos princípios e direitos fundamentais no
trabalho, incluindo a liberdade de associação e negociação coletiva .

De acordo com estimativas recentes da OIT com base em estudos ou
pesquisas nacionais de 117 países, o número de trabalhadoras e
trabalhadores domésticos no mundo é de pelo menos 53 milhões de pessoas.
Mas especialistas acreditam que, como esse trabalho é feito de forma
oculta e sem registros, o total pode chegar a 100 milhões de pessoas.
Nos países em desenvolvimento, representam percentual entre 4% e 12% do
trabalho assalariado. Cerca de 83 por cento são mulheres e meninas, e
muitos são migrantes.

A Convenção define trabalho doméstico como o trabalho realizado em ou
para domicílio (s)." Embora estes instrumentos abranjam todos os
trabalhadores domésticos, fornecem medidas especiais para proteger os
trabalhadores que podem estar expostos a riscos adicionais devido à sua
pouca idade, sua nacionalidade, entre outros.

De acordo com os procedimentos da OIT, a nova Convenção estará em vigor
após ratificação por dois países. "Ao considerarmos os trabalhadores
domésticos no âmbito de nossos valores, isso se torna uma medida
importante para eles e para todos que aspiram a um trabalho decente.
Isso também terá repercussões relacionadas com as migrações e,
obviamente, para a igualdade de gênero", disse Somavia.

O texto introdutório da nova Convenção diz que "o trabalho doméstico
continua sendo desvalorizado e invisível, feito principalmente por
mulheres e meninas, muitas das quais são migrantes ou pertencem a
comunidades desfavorecidas e são particularmente vulneráveis à
discriminação relativa ao emprego e trabalho, bem como de outras
violações dos direitos humanos ".

A diretora executiva da ONU Mulheres, Michelle Bachelet, em sua
intervenção na Comissão do Trabalho Doméstico, afirmou que o déficit de
trabalho decente entre as e os trabalhadores domésticos "não pode mais
ser tolerado" e recordou que estas e estes trabalhadores "permitem
manter o motor da economia e o funcionamento da sociedade".

Bachelet disse que a ONU Mulheres apoiará a ratificação e a aplicação
dos novos instrumentos da OIT, que qualificou como uma "contribuição de
importância histórica para a agenda de desenvolvimento".

"Precisamos de normas que sejam efetivas e vinculantes para promover
trabalho decente para as trabalhadoras domésticas, que ofereçam um guia
eficaz para os governos, empregadores e trabalhadores", disse a
vice-presidenta pelos trabalhadores, Halimah Yacob, Cingapura. Ela
observou que há uma responsabilidade coletiva, que implica oferecer às
trabalhadoras e trabalhadores domésticos algo que neste momento não têm:
o reconhecimento de que são trabalhadoras e o respeito e a dignidade
como seres humanos.

Por sua parte, o vice-presidente para os empregadores, Paul Mackay da
Nova Zelândia, disse que "estamos de acordo com a importância de dar a
relevância necessária ao trabalho doméstico e responder às sérias
preocupações relacionadas aos direitos humanos. Todos os empregadores
estão de acordo que hajam oportunidades para melhorar a situação das
trabalhadoras e trabalhadores domésticos e beneficiar assim também as
famílias e os domicílios para os quais trabalham".

"O diálogo social tem-se refletido nos resultados que temos alcançado", disse o presidente da Comissão que discutiu o conteúdo das novas
normas, o delegado do Governo das Filipinas, H.L. Cacdac.

"Esta é uma conquista muito importante", disse a diretora do Programa
da OIT sobre Condições de Trabalho, Manuela Tomei, que descreveu as
novas normas como "robustas, mas flexíveis." Ela acrescentou que, com
estes instrumentos, fica claro que "as trabalhadoras domésticas e
trabalhadores domésticos não são "serviçais" ou membros da família; são
trabalhadores e trabalhadoras; depois de hoje, não podem ser
considerados/as como trabalhadores/as de segunda categoria. "
A adoção das novas normas é resultado de um longo processo. Em março de
2008, o Conselho de Administração da OIT decidiu colocar o tema na
agenda da Conferência. Em 2010, a Conferência realizou a primeira
discussão sobre o tema e decidiu realizar uma segunda discussão em 2011,
com a finalidade de adotar a Convenção e a Recomendação que a
acompanha.




Adalgisa Soares
Assistente de Projetos de Promoção da
Igualdade de Gênero e Raça no Mundo do Trabalho
Escritório da OIT no Brasil
Setor de Embaixadas Norte, Lote 35 -
Brasília - DF / Brasil - 70800-400

+ 55 61 2106-4638

Alimentos Trangênicos.

O que é?

Alimentos Geneticamente Modificados: são alimentos criados em laboratórios com a utilização de genes (parte do código genético) de espécies diferentes de animais, vegetais ou micróbios.

Organismos Geneticamente Modificados: são os organismos que sofreram alteração no seu código genético por métodos ou meios que não ocorrem naturalmente.
Pontos negativos dos alimentos transgênicos
- Aumento das reações alérgicas;
- As plantas que não sofreram modificação genética podem ser eliminadas pelo processo de seleção natural, pois, as transgênicas possuem maior resistência às pragas e pesticidas;
- Aumento da resistência aos pesticidas e gerando maior consumo deste tipo de produto;
- Apesar de eliminar pragas prejudiciais à plantação, o cultivo de plantas transgênicas pode, também, matar populações benéficas como abelhas, minhocas e outros animais e espécies de plantas.


Quem Vai Querer Alimento Transgênico?
(Fonte: Publicação do IDEC/SP)

Os alimentos geneticamente modificados estão chegando à mesa dos consumidores sem que estes saibam bem o que são e que efeitos nocivos podem ter. No Brasil, embora o plantio ainda esteja proibido, culturas clandestinas de soja transgênica começam a aparecer no Sul do Pais.


É bom que os consumidores se acostumem com a expressão alimento transgênico, porque ela será cada vez mais falada e escrita. Parece até nome de uma coisa perigosa, e de fato ninguém tem certeza se será ou não – nem os técnicos e cientistas que, nos laboratórios das grandes empresas ligadas à área de alimentos, utilizam a engenharia genética para modificar plantas e até animais, a fim de torná-los mais produtivos, ou mais resistentes a inseticidas e herbicidas, ou mais duráveis. E, mesmo que não se saiba muito bem onde tudo isso vai dar, esses produtos já estão sendo introduzidos na dieta dos consumidores – os supostos beneficiários finais ou possíveis vítimas – sem que estes saibam exatamente o que vão levar para a mesa.
No Brasil, quais as indústrias que estão dispostas a utilizar ou a não utilizar os alimentos transgênicos na composição de seus produtos? É o que o IDEC está querendo saber para poder informar aos seus associados e aos consumidores em geral. Para isso, acaba de enviar uma notificação a todas as indústrias, solicitando que se manifestem a respeito. Este é o primeiro resultado da campanha nacional sobre qualidade da alimentação, lançada pelo Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor, reunido em São Paulo em junho, com representantes de cerca de 40 organizações de todo o país.
Em sua notificação, o IDEC argumenta que organismos geneticamente modificados (que começam a ser conhecidos pela sigla OMG) estão sendo introduzidos ilegalmente no Brasil, como acontece no Rio Grande do Sul com a soja RRS da multinacional Monsanto, na qual a engenharia genética conseguiu o "prodígio" de torná-la resistente a um herbicida fabricado pela própria Monsanto. Quer dizer, em plantações originadas das sementes dessa soja, os agricultores vão poder usar à vontade o tal herbicida que nada acontecerá aos pés de soja. Poderá acontecer depois com os consumidores, graças aos resíduos do veneno que ficarão no alimento.
O IDEC informa que essas sementes de soja e também do milho BT, geneticamente modificado pela Novartis, outra gigante do ramo, já estão sendo testadas aqui e as duas empresas já solicitaram autorização para o seu plantio em escala comercial, assim que finalizarem os experimentos.
O documento do IDEC solicita informações às indústrias para saber se estão dispostas a utilizar ingredientes geneticamente modificados, quais os produtos que recebem soja em sua composição e quais as medidas que a empresa adotará caso o Brasil importe soja transgênica dos EUA ou da Argentina.

Conferências Nacionais 2011 - Acompanhamento - 10 de Junho

Projeto de Lei da Aposentadoria das Donas de Casa

Curiosidades.

Mulheres em destaque!!!

· O Brasil tem 86.223.155 mulheres e 83.576.015 homens.

·  A mulher chefe de família é um fenômeno das cidades ( área urbana) no Brasil (91,4%).

· A mulher aumentou sua contribuição para a Previdência de 39,3% em 1992 para 42,3% em 1999.

· Em Palmas (Tocantins), há a menor média entre as capitais de mulheres chefe de domicílio (23,4%)

· A maior média está em Porto Alegre (RS) com 38,2%.

· No Maranhão, 78,0% de crianças de 0 a 6 anos vivem em domicílios chefiados por mulheres que ganham até 2 salários mínimos.

· Em São Paulo, existem 40,5% de crianças nas mesmas condições.

· No Distrito Federal, esta proporção é de 43,8%.

· O pior rendimento das mulheres chefes de família está no Nordeste (R376,00).

· O mais alto rendimento de mulheres chefes de família está no Sudeste (R$712,00).


Fonte: Censo 2000 e PNAD’s (Pesquisa Nacional de Amostragem Domiciliar) de 1992 a 1999.

" Sinal Vermelho para o desperdiçio"

Cerca de um terço dos alimentos produzidos por ano no mundo é desperdiçado, de acordo com um estudo divulgado nesta quarta-feira pela agência da ONU para Agricultura e Alimentação (FAO).
Segundo o estudo, que foi elaborado entre agosto de 2010 e janeiro deste ano pelo instituto sueco SIK, 1,3 bilhão de toneladas de alimento são desperdiçados por ano. A quantidade equivale a mais da metade de toda a colheita de grãos no mundo.
O estudo afirma que o mundo emergente e os países desenvolvidos desperdiçam aproximadamente a mesma quantidade de alimentos: 670 milhões de toneladas por ano nos países ricos e 630 milhões nos países em desenvolvimento.
No entanto, eles seguem um padrão diferente de desperdício. Nos países mais pobres ou em desenvolvimento, a maior parte dos alimentos é perdida durante o processo de produção e transporte. Já nas nações mais ricas, a maior parte do desperdício acontece quando os alimentos já foram comprados pelos consumidores.
Segundo o relatório da FAO, nos países ricos muitos alimentos vão para o lixo antes mesmo de expirar a data de validade.
As médias de desperdício per capita também são muito maiores em países industrializados. Na Europa e América do Norte, cada pessoa desperdiça entre 95 a 115 quilos de alimentos por ano. Na África Subsaariana, a média per capita é de seis a 11 quilos.
Impacto ambiental
O relatório destaca o impacto negativo do desperdício no meio ambiente. "Isso invariavelmente significa que grande parte dos recursos empregados na produção de alimentos é usada em vão, e que os gases que provocam o efeito estufa causados pela produção de alimentos que é perdido ou desperdiçado também são emissões em vão", afirma o relatório.
O documento da FAO afirma que no mundo emergente o problema maior é a falta de estrutura produtiva. Já nos países ricos, o principal fator seria o comportamento dos consumidores.
A quantidade total de alimentos desperdiçados nos países industrializados apenas pelos consumidores (222 milhões de toneladas) é quase equivalente à quantidade total de alimentos produzidos na África Subsaariana (230 milhões de toneladas).
Na América Latina, o maior índice de desperdício se dá na produção de frutas e vegetais. Segundo a FAO, mais de 40% das frutas e vegetais produzidos são desperdiçados durante o processo de produção, pós-colheita e embalagem.
Os dados do relatório "Perdas alimentares globais e desperdício alimentar" serão discutidos em um congresso internacional promovido pela FAO em Dusseldorf na próxima semana, intitulado Save Food!.(conservar o alimento)


Fonte: BBC Brasil
Link:
http://ultimosegundo.ig.com.br/ciencia/meioambiente/um+terco+dos+alimentos+produzidos+no+mundo+e+desperdicado/n1596945263745.html

Os Perigos dos Agrotóxicos !!!



Pimentão e Uva: melhor deixar de fora do prato

A cada ano que passa o Relatório Anual da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aponta para resultados semelhantes: de 3.130 amostras coletadas de hortaliças e frutas em 2010, 29% apresentaram algum tipo de irregularidade. Os dados são do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para), realizado em 16 estados da Federação. De 20 culturas analisadas em 15 foram identificados agrotóxicos ativos e prejudiciais à saúde humana, em diferentes níveis.

Para o consumidor o importante é ter atenção com os produtos que apresentaram o maior nível de contaminação por agrotóxico no último ano: pimentão (80% das amostras insatisfatórias), uva (56,4%), pepino (54,8%), morango (50,8%), couve (44,2%); abacaxi (44,1%) e alface (38,4%).

Chama a atenção a grande quantidade de amostras contaminadas com endossulfan e metamidofós, princípios ativos já banidos em vários países do mundo e comprovadamente prejudiciais à saúde.

Reduza os resíduos de agrotóxicos

• Prefira comprar frutas e verduras da estação e da sua região. Fora da época adequada é quase certo que uma fruta, verdura ou legume tenha recebido cargas maiores de agrotóxicos;
• Comprando em feiras livres direto do produtor a possibilidade de conseguir um produto mais fresco e saudável é maior. Por isso, prefira comprar hortaliças direto do produtor, em vez de supermercados;
• No caso de hortaliças folhosas como a alface, prefira as variedades de folhas mais escuras e avermelhadas (alface roxa, por exemplo) que são mais resistentes a pragas e doenças e, por isso, levam menos agrotóxicos;
• Diversifique, consumindo outras folhosas como almeirão/radiche, rúcula, e agrião, por exemplo;
• Retire as folhas externas das hortaliças que, em geral, concentram mais agrotóxicos de contato;
• Saiba que lavar frutas e verduras em água corrente e higienizar com vinagre, ajuda mais na eliminação de microorganismos do que na redução de agrotóxicos. Muitos agrotóxicos são sistêmicos, ou seja, quando aplicados nas plantas circulam através da seiva por todos os tecidos. Assim, descascar e lavar frutas pode retirar apenas algum agrotóxico que fica em contato com a casca, mas não garante a eliminação dos resíduos de agrotóxicos.
• A opção por produtos orgânicos pode ser uma boa opção, visto que os agricultores que optam por esse sistema seguem normas rigorosas para evitar contaminação por resíduos e são fiscalizados, de acordo com a Lei 10.831/03 em vigor.

Saúde e cuidados
O diagnóstico de contaminação por agrotóxico no sangue de consumidores ainda é pouco usual no Brasil. Dificilmente um médico irá relacionar de imediato os sintomas do paciente com o agrotóxico, pois não existem sintomas característicos de intoxicação por agrotóxico. Além disso, pacientes com acúmulo de agrotóxicos acabam tendo seus tratamentos prejudicados pela ineficiência dos medicamentos utilizados. Por isso, a investigação de resíduos de agrotóxicos no sangue e a desintoxicação precisam ser melhor estudados pelos profissionais de saúde. De outro lado, os profissionais que atuam no campo agrícola devem ser cautelosos e éticos na recomendação de tais produtos, além de buscar alternativas menos danosas ao meio ambiente, produtores e consumidores.

Fonte:
Por : Moacir Darolt
 http://www.forumdoconsumidor.org.br/

" O DIREITO À ALIMENTAÇÃO "


                      Alimentação:  “Um direito Humano”.

Um direito humano, o  direito à alimentação foi reconhecido em 1966, entre vários direitos humanos, pela Organização das Nações Unidas (ONU), no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), e foi incorporado à legislação nacional pelo Brasil em 1992. Em 1993, a Comissão de Direitos Humanos da ONU reconheceu o direito à alimentação adequada como direito humano, sendo este  visto  como  fundamental  para  a  realização  de outros direitos, em especial o direito à vida.
        O  Direito  Humano  à  Alimentação  Adequada realiza-se quando cada homem, mulher e criança, sozinho ou em companhia de outros, tem acesso físico e econômico, de forma permanente, isto é, sem interrupção, à alimentação adequada ou aos meios  para  sua  obtenção.  Este  direito  não  deve ser interpretado como um pacote mínimo de calorias, proteínas e outros nutrientes. Mas, devemos entender  como  adequada  uma  alimentação  que esteja de acordo com as condições sociais, econômicas, culturais, climáticas e ecológicas de um determinado grupo social.
        Mesmo sendo considerado um direito básico, o acesso à alimentação adequada ainda não é garantido a todos. Atualmente, segundo Jean Ziegler, relator  especial  das  Nações  Unidas  para  o  Direito  à Alimentação, o número de pessoas que sofrem de fome e problemas causados por desnutrição é estimado em 923 milhões e a cada dia morrem 24 mil pessoas por causa da fome. A cada seis segundos morre uma criança de fome ou em conseqüência da desnutrição, são 16 mil crianças por dia 10% delas, em  países  em  desenvolvimento,  morrem  antes  de completar cinco anos de idade, afirma Oliver Deschtter, relator da ONU.
        Uma pessoa pode viver até três minutos sem ar, três dias sem água e três semanas sem alimentos.
No  caso  das  crianças  esse  tempo  é  naturalmente mais curto. Primeiro o corpo consome as reservas de açúcar e gordura. Depois fica letárgico, o sistema imunológico cai, provocando infecções e inicia uma agonia muito dolorosa.
Que são direitos humanos?
Direitos humanos são aqueles, que todo ser humano  tem  por  ter  nascido  ser  humano. Esses  direitos  foram  estabelecidos  em  declarações  e  tratados  internacionais  negociados  entre  todos  os  povos  do  mundo  e  seus representantes. Os Estados têm a obrigação de respeitar, proteger, promover e prover os direitos humanos, que são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados em sua realização.
      A  ONU  promulgou  a  Declaração  Universal dos  Direitos  Humanos  em  1948,  após  o  fim da  Segunda  Guerra  Mundial,  contra  os  horrores  de  violações  da  dignidade  humana ocorridos  durante  a  guerra. A  Declaração prevê um conjunto de direitos civis, culturais, econômicos, políticos e sociais para garantir a todas as pessoas o desenvolvimento pleno de seu potencial humano e foi fundamental para  mostrar  a  importância  do  direito  à  alimentação.



Fonte:Revista Agroecologia, Nº 03/2009
 

A ADCB vai até a Salvador, ter conversa com o Secretario Zézeu Ribeiro.

Notícias
ASA quer ampliar parceria com o governo baiano07/04/2011-  Reunião com entidades que gesta o “Projeto Cisternas” com o secretario de planejamento, Zezéu Ribeiro,  a  ADCB  marcou  presença.
A parceria com o governo baiano nos últimos anos envolve diversas ações como: construção de cisternas para captação de água para consumo humano e produção de alimentos, construção de cisternas nas escolas rurais e capacitação das famílias, pedreiros, monitores e agentes de saúde. Atualmente 13 entidades do Estado tem convênio com o Governo da Bahia.O secretário Zezéu Ribeiro informou que a parceria com a ASA é muito importante para a governo e mais ainda para as comunidades. Ele reconheceu a eficiência do trabalho das organizações, mas pediu a elaboração de um relatório das ações com os resultados qualitativos.  Ele disse ainda que deverá contar com a Articulação na execução de novos projetos de construção de cisternas, barreiros, capacitação das famílias e pensar as estratégias de convivência com o semiárido.

O que é Medicamento?

A ADCB como membro do Fórum Nacional de Entidades civis de Defesa do Consumidor, presta um serviço de utilidade pública, veja abaixo uma matéria sobre :

  •  O que é medicamento? ;
  •  Qual a diferença entre medicamento e remédio? ;
  •  Pra que servem os medicamentos? ;
  •  Qual a diferença entre medicamentos genêricos, referência e similar ? ; 



O QUE SÃO OS MEDICAMENTOS? 

São  produtos  especiais  utilizados  para  ajudar
a  resolver  problemas  de  saúde,  os  quais  as
pessoas,  por  si  só,  não  tem  possibilidade  de
resolver.

O efeito do medicamento se deve a uma ou mais substâncias ativas, as 
quais possuem propriedades terapêuticas reconhecidas cientificamente e
que fazem parte de sua composição, denominadas fármacos, drogas ou
princípios ativos. 

Os  medicamentos  obedecem  a  normas  rígidas  para  poderem  ser
utilizados, desde a sua pesquisa e desenvolvimento, até a sua produção e
comercialização.
 
Para  que  os  medicamentos  façam  o  efeito  benéfico,  eles  devem  ser
usados de forma racional e com orientação médica e farmacêutica.


O que é uso racional de medicamento? 
É quando utilizamos o medicamento correto e de origem conhecida, com
orientação  médica  e  farmacêutica,  nos  horário  e  nas  quantidades
especificadas na bula.


QUAL A DIFERENÇA ENTRE REMÉDIO E MEDICAMENTO?

Remédios são os recursos usados para curar ou aliviar a dor, desconforto ou
enfermidade, ex. chás, repouso, soro caseiro, cirurgia, etc. 
Medicamentos  são  substâncias  ou  preparações  elaboradas  em  farmácias
(medicamentos  manipulados)  ou  indústrias  (medicamentos  industriais),  que
devem seguir as determinações legais de segurança, eficácia e qualidade.



PARA QUE SERVEM OS MEDICAMENTOS?

Alívio  dos  sintomas:  Diminuem  ou  eliminam  sintomas  (dor,  febre,  inflamação,
tosse, coriza, vômitos, náuseas, ansiedade, insônia, etc), não atuam nas causas. 

Cura das doenças: 
- Eliminam causas como infecção e infestações: antibióticos, sulfas; antihelmínticos
(medicamentos  contra  vermes),  antiprotozoários  (medicamentos  contra  malária,
giardíase e amebíase); ou
-  Corrigem  a  função  corporal  deficiente:  suplementos  hormonais,  vitamínicos,
minerais e enzimáticos, etc.

Prevenção  de  doenças:  atuam  restabelecendo  funções  corporais,  auxiliando  o
sistema  imunológico  ou  na  proteção  contra  microorganismos,  tais  como:  soros,
vacinas,   antissépticos,   complementos   vitamínicos,   minerais   e   enzimáticos,
profiláticos da cárie, etc.

Diagnóstico: auxiliam o diagnóstico ou avaliam o funcionamento de órgãos, como
por exemplo os contrastes radiológicos. 

"Ao utilizar um medicamento é importante ter bem claro
qual a ação esperada."


QUAL A DIFERENÇA DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS,
REFERÉNCIA E SIMILAR?
Medicamento de Referência

•    Medicamento  inovador  que  possui  marca  registrada,  com  qualidade,
eficácia  terapêutica  e  segurança,  comprovados  através  de  testes
científicos, registrado pelo órgão de vigilância sanitária no país;

•     Sua  principal  função  é  servir  de  parâmetros  para  registros  dos
posteriores medicamentos similares e genéricos, quando sua patente
expirar.




Medicamento Similar

•       São  produzidos  após  vencer  a  patente  dos  medicamentos  de
referência e são identificados por um nome de marca.

•       Possuem  eficácia,  segurança  e  qualidade  comprovados  através  de
testes  científicos,  registrado  pelo  órgão  de  vigilância  sanitária  no
país;

•       Possuem   o   mesmo   fármaco   e   indicação   terapêutica   que   o
medicamento de referência, diferem em características relativas ao
tamanho  e  forma  do  produto,  prazo  de  validade,  embalagem,
rotulagem, excipientes e veículos;

•        Não  são  intercambiáveis  com  o  medicamento  de  referência  nem
com o medicamento genérico.

                 MEDICAMENTO SIMILAR ≠ REFERÊNCIA E GENÉRICO



Medicamento Genérico 

•    É  igual  ao  medicamento  de  referência  e  possui  qualidade,  eficácia
terapêutica  e  segurança,  comprovados  através  de  testes  científicos,
registrado pelo órgão de vigilância sanitária no país;

•    Não possui nome de marca, somente a denominação química de acordo
com a Denominação Comum Brasileira (DCB);

•    Pode ser intercambiável (substituído) com o medicamento de referência
pelo profissional farmacêutico.

     MEDICAMENTO GENÉRICO = MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA




       IMPORTANTE:
Todo medicamento genérico traz na sua embalagem uma faixa amarela com o “G” de genérico em destaque e a identificação
“Medicamentos Genérico”.





  ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DO ESTADO DA BAHIA
Av Otávio Mangabeira, 1076 - Mandacaru / Jequié- Ba
Email: donasdecasadabahia@hotmail.com Tel: 73-3525-3557






                 Fonte: ANVISA (Baú do Conhecimento)





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