" O DIREITO À ALIMENTAÇÃO "


                      Alimentação:  “Um direito Humano”.

Um direito humano, o  direito à alimentação foi reconhecido em 1966, entre vários direitos humanos, pela Organização das Nações Unidas (ONU), no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), e foi incorporado à legislação nacional pelo Brasil em 1992. Em 1993, a Comissão de Direitos Humanos da ONU reconheceu o direito à alimentação adequada como direito humano, sendo este  visto  como  fundamental  para  a  realização  de outros direitos, em especial o direito à vida.
        O  Direito  Humano  à  Alimentação  Adequada realiza-se quando cada homem, mulher e criança, sozinho ou em companhia de outros, tem acesso físico e econômico, de forma permanente, isto é, sem interrupção, à alimentação adequada ou aos meios  para  sua  obtenção.  Este  direito  não  deve ser interpretado como um pacote mínimo de calorias, proteínas e outros nutrientes. Mas, devemos entender  como  adequada  uma  alimentação  que esteja de acordo com as condições sociais, econômicas, culturais, climáticas e ecológicas de um determinado grupo social.
        Mesmo sendo considerado um direito básico, o acesso à alimentação adequada ainda não é garantido a todos. Atualmente, segundo Jean Ziegler, relator  especial  das  Nações  Unidas  para  o  Direito  à Alimentação, o número de pessoas que sofrem de fome e problemas causados por desnutrição é estimado em 923 milhões e a cada dia morrem 24 mil pessoas por causa da fome. A cada seis segundos morre uma criança de fome ou em conseqüência da desnutrição, são 16 mil crianças por dia 10% delas, em  países  em  desenvolvimento,  morrem  antes  de completar cinco anos de idade, afirma Oliver Deschtter, relator da ONU.
        Uma pessoa pode viver até três minutos sem ar, três dias sem água e três semanas sem alimentos.
No  caso  das  crianças  esse  tempo  é  naturalmente mais curto. Primeiro o corpo consome as reservas de açúcar e gordura. Depois fica letárgico, o sistema imunológico cai, provocando infecções e inicia uma agonia muito dolorosa.
Que são direitos humanos?
Direitos humanos são aqueles, que todo ser humano  tem  por  ter  nascido  ser  humano. Esses  direitos  foram  estabelecidos  em  declarações  e  tratados  internacionais  negociados  entre  todos  os  povos  do  mundo  e  seus representantes. Os Estados têm a obrigação de respeitar, proteger, promover e prover os direitos humanos, que são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados em sua realização.
      A  ONU  promulgou  a  Declaração  Universal dos  Direitos  Humanos  em  1948,  após  o  fim da  Segunda  Guerra  Mundial,  contra  os  horrores  de  violações  da  dignidade  humana ocorridos  durante  a  guerra. A  Declaração prevê um conjunto de direitos civis, culturais, econômicos, políticos e sociais para garantir a todas as pessoas o desenvolvimento pleno de seu potencial humano e foi fundamental para  mostrar  a  importância  do  direito  à  alimentação.



Fonte:Revista Agroecologia, Nº 03/2009
 

A ADCB vai até a Salvador, ter conversa com o Secretario Zézeu Ribeiro.

Notícias
ASA quer ampliar parceria com o governo baiano07/04/2011-  Reunião com entidades que gesta o “Projeto Cisternas” com o secretario de planejamento, Zezéu Ribeiro,  a  ADCB  marcou  presença.
A parceria com o governo baiano nos últimos anos envolve diversas ações como: construção de cisternas para captação de água para consumo humano e produção de alimentos, construção de cisternas nas escolas rurais e capacitação das famílias, pedreiros, monitores e agentes de saúde. Atualmente 13 entidades do Estado tem convênio com o Governo da Bahia.O secretário Zezéu Ribeiro informou que a parceria com a ASA é muito importante para a governo e mais ainda para as comunidades. Ele reconheceu a eficiência do trabalho das organizações, mas pediu a elaboração de um relatório das ações com os resultados qualitativos.  Ele disse ainda que deverá contar com a Articulação na execução de novos projetos de construção de cisternas, barreiros, capacitação das famílias e pensar as estratégias de convivência com o semiárido.

O que é Medicamento?

A ADCB como membro do Fórum Nacional de Entidades civis de Defesa do Consumidor, presta um serviço de utilidade pública, veja abaixo uma matéria sobre :

  •  O que é medicamento? ;
  •  Qual a diferença entre medicamento e remédio? ;
  •  Pra que servem os medicamentos? ;
  •  Qual a diferença entre medicamentos genêricos, referência e similar ? ; 



O QUE SÃO OS MEDICAMENTOS? 

São  produtos  especiais  utilizados  para  ajudar
a  resolver  problemas  de  saúde,  os  quais  as
pessoas,  por  si  só,  não  tem  possibilidade  de
resolver.

O efeito do medicamento se deve a uma ou mais substâncias ativas, as 
quais possuem propriedades terapêuticas reconhecidas cientificamente e
que fazem parte de sua composição, denominadas fármacos, drogas ou
princípios ativos. 

Os  medicamentos  obedecem  a  normas  rígidas  para  poderem  ser
utilizados, desde a sua pesquisa e desenvolvimento, até a sua produção e
comercialização.
 
Para  que  os  medicamentos  façam  o  efeito  benéfico,  eles  devem  ser
usados de forma racional e com orientação médica e farmacêutica.


O que é uso racional de medicamento? 
É quando utilizamos o medicamento correto e de origem conhecida, com
orientação  médica  e  farmacêutica,  nos  horário  e  nas  quantidades
especificadas na bula.


QUAL A DIFERENÇA ENTRE REMÉDIO E MEDICAMENTO?

Remédios são os recursos usados para curar ou aliviar a dor, desconforto ou
enfermidade, ex. chás, repouso, soro caseiro, cirurgia, etc. 
Medicamentos  são  substâncias  ou  preparações  elaboradas  em  farmácias
(medicamentos  manipulados)  ou  indústrias  (medicamentos  industriais),  que
devem seguir as determinações legais de segurança, eficácia e qualidade.



PARA QUE SERVEM OS MEDICAMENTOS?

Alívio  dos  sintomas:  Diminuem  ou  eliminam  sintomas  (dor,  febre,  inflamação,
tosse, coriza, vômitos, náuseas, ansiedade, insônia, etc), não atuam nas causas. 

Cura das doenças: 
- Eliminam causas como infecção e infestações: antibióticos, sulfas; antihelmínticos
(medicamentos  contra  vermes),  antiprotozoários  (medicamentos  contra  malária,
giardíase e amebíase); ou
-  Corrigem  a  função  corporal  deficiente:  suplementos  hormonais,  vitamínicos,
minerais e enzimáticos, etc.

Prevenção  de  doenças:  atuam  restabelecendo  funções  corporais,  auxiliando  o
sistema  imunológico  ou  na  proteção  contra  microorganismos,  tais  como:  soros,
vacinas,   antissépticos,   complementos   vitamínicos,   minerais   e   enzimáticos,
profiláticos da cárie, etc.

Diagnóstico: auxiliam o diagnóstico ou avaliam o funcionamento de órgãos, como
por exemplo os contrastes radiológicos. 

"Ao utilizar um medicamento é importante ter bem claro
qual a ação esperada."


QUAL A DIFERENÇA DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS,
REFERÉNCIA E SIMILAR?
Medicamento de Referência

•    Medicamento  inovador  que  possui  marca  registrada,  com  qualidade,
eficácia  terapêutica  e  segurança,  comprovados  através  de  testes
científicos, registrado pelo órgão de vigilância sanitária no país;

•     Sua  principal  função  é  servir  de  parâmetros  para  registros  dos
posteriores medicamentos similares e genéricos, quando sua patente
expirar.




Medicamento Similar

•       São  produzidos  após  vencer  a  patente  dos  medicamentos  de
referência e são identificados por um nome de marca.

•       Possuem  eficácia,  segurança  e  qualidade  comprovados  através  de
testes  científicos,  registrado  pelo  órgão  de  vigilância  sanitária  no
país;

•       Possuem   o   mesmo   fármaco   e   indicação   terapêutica   que   o
medicamento de referência, diferem em características relativas ao
tamanho  e  forma  do  produto,  prazo  de  validade,  embalagem,
rotulagem, excipientes e veículos;

•        Não  são  intercambiáveis  com  o  medicamento  de  referência  nem
com o medicamento genérico.

                 MEDICAMENTO SIMILAR ≠ REFERÊNCIA E GENÉRICO



Medicamento Genérico 

•    É  igual  ao  medicamento  de  referência  e  possui  qualidade,  eficácia
terapêutica  e  segurança,  comprovados  através  de  testes  científicos,
registrado pelo órgão de vigilância sanitária no país;

•    Não possui nome de marca, somente a denominação química de acordo
com a Denominação Comum Brasileira (DCB);

•    Pode ser intercambiável (substituído) com o medicamento de referência
pelo profissional farmacêutico.

     MEDICAMENTO GENÉRICO = MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA




       IMPORTANTE:
Todo medicamento genérico traz na sua embalagem uma faixa amarela com o “G” de genérico em destaque e a identificação
“Medicamentos Genérico”.





  ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DO ESTADO DA BAHIA
Av Otávio Mangabeira, 1076 - Mandacaru / Jequié- Ba
Email: donasdecasadabahia@hotmail.com Tel: 73-3525-3557






                 Fonte: ANVISA (Baú do Conhecimento)





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