Lista de Produtos Geneticamente modificados.


A ADCB, como integrante do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, recebeu do MJ (Ministério da Justiça), SDE (Secretaria de Direito Econômico), DPDC (Departamento de Produção de Defesa do Consumidor), CGPRC (Coordenação-Geral de Políticas e Relações de Consumo), uma circular com cópia de notas técnicas e decisões, referente a processos administrativos contra algumas empresas que por ausência de informação ao consumidor nas embalagens de seus produtos, que estão com Organismos geneticamente modificados (OGM), tornando assim os mesmos em alimentos TRANSGÊNICOS.  

O direito a informação em relação aos produtos que contenham OGM (Organismo Geneticamente Modificados) estão dispostas no Decreto nº 4.680/2003 Art. 2º, presceve que os consumidores devem ser informados da natureza transgênicas na embalagem do produto quando esse contiver ou for produzido a partir de OGM em quantidade superior a 1% .

Segue abaixo alguns dos produtos que se enquadram neste aspecto:           
  • Mistura para bolo sabor coco - Dona Benta   (J. Macedo S.A)
  • Biscoito sabor recheado Bono                  (Néstle Brasil Ltda)     
  • Mistura para Panqueca - Salgátta            (Oetker Brasil Ltda)
  • Salgadinho de Trigo Sabor Bacon-Elma chips (Pepisco do Brasil Ltda) 
  • Biscoito Recheado Flocos Adicionados de Vitaminas (Krfat Foods Brasil S.A) 
  • Biscoito Recheado Tortinhas chocolate e cereja (Adria Alimentos do Braasil)
  • Barra de Cereais Nutry    (Nutrimrntal S.A Ind.Com.Alimentos) 
  • Bolo sabor artificial de baunilha Ana Mª, recheio de chocolate.(Bimbo do Brasil) 
  • Farinha de Milho -Fubá fino mimoso (Alimentos Zaeli ltda)
  • Biscoito Sabor chocolate com recheio sabor morango (Bagley do Brasil Alimentos)

 Estes produtos estão sendo comercializados e consumidos por nós sem nenhum tipo de informação clara      em suas embalagens, fato que fere o artigo sexto do código de defesa do consumidor.
               
         Art.6º. São direitos básicos do consumidor:
         (...)
         II  -  a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e
         serviços, assegurados a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
         III  - informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços
         com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e
         preço, bem como sobre os riscos que apresentam. (grifo nosso).

A ADCB está acompanhando estes e outros assuntos pertinentes a defesa do consumidor.         
                                         

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