Consumo e Saúde, Fique Atento!!!

Lista de Produtos Geneticamente modificados.


A ADCB, como integrante do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, recebeu do MJ (Ministério da Justiça), SDE (Secretaria de Direito Econômico), DPDC (Departamento de Produção de Defesa do Consumidor), CGPRC (Coordenação-Geral de Políticas e Relações de Consumo), uma circular com cópia de notas técnicas e decisões, referente a processos administrativos contra algumas empresas que por ausência de informação ao consumidor nas embalagens de seus produtos, que estão com Organismos geneticamente modificados (OGM), tornando assim os mesmos em alimentos TRANSGÊNICOS.  

O direito a informação em relação aos produtos que contenham OGM (Organismo Geneticamente Modificados) estão dispostas no Decreto nº 4.680/2003 Art. 2º, presceve que os consumidores devem ser informados da natureza transgênicas na embalagem do produto quando esse contiver ou for produzido a partir de OGM em quantidade superior a 1% .

Segue abaixo alguns dos produtos que se enquadram neste aspecto:           
  • Mistura para bolo sabor coco - Dona Benta   (J. Macedo S.A)
  • Biscoito sabor recheado Bono                  (Néstle Brasil Ltda)     
  • Mistura para Panqueca - Salgátta            (Oetker Brasil Ltda)
  • Salgadinho de Trigo Sabor Bacon-Elma chips (Pepisco do Brasil Ltda) 
  • Biscoito Recheado Flocos Adicionados de Vitaminas (Krfat Foods Brasil S.A) 
  • Biscoito Recheado Tortinhas chocolate e cereja (Adria Alimentos do Braasil)
  • Barra de Cereais Nutry    (Nutrimrntal S.A Ind.Com.Alimentos) 
  • Bolo sabor artificial de baunilha Ana Mª, recheio de chocolate.(Bimbo do Brasil) 
  • Farinha de Milho -Fubá fino mimoso (Alimentos Zaeli ltda)
  • Biscoito Sabor chocolate com recheio sabor morango (Bagley do Brasil Alimentos)

 Estes produtos estão sendo comercializados e consumidos por nós sem nenhum tipo de informação clara      em suas embalagens, fato que fere o artigo sexto do código de defesa do consumidor.
               
         Art.6º. São direitos básicos do consumidor:
         (...)
         II  -  a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e
         serviços, assegurados a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
         III  - informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços
         com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e
         preço, bem como sobre os riscos que apresentam. (grifo nosso).

A ADCB está acompanhando estes e outros assuntos pertinentes a defesa do consumidor.         
                                         

Cresce o número de mulheres empreendedoras no Brasil !!!

Cresce o número de mulheres empreendedoras no Brasil !
Por InfoMoney
SÃO PAULO – Com a escolha da ministra francesa Christine Lagarde para chefiar o FMI - a primeira mulher a comandar a instituição - e relembrando a presidente Dilma Roussef, primeira mulher no cargo no Brasil, são retomadas as conversas sobre a ascensão feminina, seja na política, no mercado de trabalho, no esporte...
Quando o assunto é gestão de empresas, mulheres e homens têm competido no mercado quase que igualmente. Para ter uma ideia, de 21,1 milhões de pessoas à frente de empreendimentos em estágio inicial ou com menos de 42 meses de existência no Brasil, 49,3% são mulheres. As informações fazem parte da pesquisa GEM (Global Entrepreneurship Monitor), recentemente divulgada pelo Sebrae.
Tal movimento, entretanto, tem gerado problemas, especialmente para os homens que resistem em aceitar que as mulheres tenham conquistado tamanho poder. “Parece que ainda não estão acostumados à ideia de prestar contas a superiores do sexo feminino e percebem isso como uma sensação de inferioridade”, diz o consultor e administrador de empresas Anderson Cavalcante, que atualmente ministra palestras sobre o tema.

Diferencial:
Entre os principais motivos que tornaram este mercado mais competitivo estão as características destas empreendedoras, que mais do que salários, buscam qualidade de vida e desafios profissionais.
"As mulheres são mais comprometidas e visionárias. Elas enxergam o todo com mais facilidade que os homens, que estão habituados a trabalhar com uma visão mais focada e objetiva", acredita Cavalcante. "Ela compreende os problemas e identifica o que é melhor para o grupo".
Outro diferencial está no 'saber ouvir' e na capacidade de gerenciar múltiplas tarefas. Segundo o consultor, estas habilidades costumam ser muito bem vistas pelas companhias que buscam pessoas que saibam interagir de forma dinâmica com a equipe de trabalho e que sejam ágeis na solução de problemas.

Conferência da OIT adota Normas de Trabalho para Trabalhadores Domésticos

Assunto: Conferência da OIT adota normas do trabalho para proteger entre 53 e 100 milhões de trabalhadores domésticos no mundo.


Conferência da OIT adota normas do trabalho para proteger entre 53 e
100 milhões de trabalhadores domésticos no mundo.

GENEBRA (Notícias da OIT) - Delegados de governos, empregadores e
trabalhadores presentes na 100ª Conferência da Organização Internacional
do Trabalho (OIT) adotaram hoje, 16 de junho, históricas normas
internacionais do trabalho, destinadas a melhorar as condições de
trabalho de dezenas de milhões de trabalhdoras e trabalhadores
domésticos no mundo.

"Pela primeira vez, nós direcionamos o sistema de normas da OIT para a
economia informal e este é um acontecimento de grande importância",
disse o Diretor-Geral da OIT, Juan Somavia. "Fez-se história",
acrescentou.

Os delegados da Conferência adotaram a Convenção sobre os trabalhadores
domésticos (2011) por 396 votos a favor, 16 votos contra e 63
abstenções, e sua Recomendação de acompanhamento por 434 votos a
favor, 8 contra e 42 abstenções. A OIT é a única organização tripartite
das Nações Unidas e cada um dos seus 183 Estados-membros está
representado por dois delegados do governo, um dos empregadores e um dos
trabalhadores, que podem votar de forma independente.

As novas normas se converterão na Convenção nº 189 e Recomendação nº
201 adotadas pela Organização desde que ela foi fundada em 1919. A
Convenção é um tratado internacional vinculante para os Estados-Membros
que a ratifiquem, enquanto a Recomendação dá orientações mais detalhadas
sobre como a Convenção pode ser implementada.

As novas normas da OIT prevêem que os milhões de trabalhadoras e
trabalhadores domésticos no mundo que cuidam das famílias e dos
domicílios devem ter os mesmos direitos básicos do trabalho que os
outros trabalhadores e trabalhadoras, incluindo a jornada de trabalho, o
descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, um limite para
pagamentos in natura, informações claras sobre os termos e condições de
emprego, bem como o respeito pelos princípios e direitos fundamentais no
trabalho, incluindo a liberdade de associação e negociação coletiva .

De acordo com estimativas recentes da OIT com base em estudos ou
pesquisas nacionais de 117 países, o número de trabalhadoras e
trabalhadores domésticos no mundo é de pelo menos 53 milhões de pessoas.
Mas especialistas acreditam que, como esse trabalho é feito de forma
oculta e sem registros, o total pode chegar a 100 milhões de pessoas.
Nos países em desenvolvimento, representam percentual entre 4% e 12% do
trabalho assalariado. Cerca de 83 por cento são mulheres e meninas, e
muitos são migrantes.

A Convenção define trabalho doméstico como o trabalho realizado em ou
para domicílio (s)." Embora estes instrumentos abranjam todos os
trabalhadores domésticos, fornecem medidas especiais para proteger os
trabalhadores que podem estar expostos a riscos adicionais devido à sua
pouca idade, sua nacionalidade, entre outros.

De acordo com os procedimentos da OIT, a nova Convenção estará em vigor
após ratificação por dois países. "Ao considerarmos os trabalhadores
domésticos no âmbito de nossos valores, isso se torna uma medida
importante para eles e para todos que aspiram a um trabalho decente.
Isso também terá repercussões relacionadas com as migrações e,
obviamente, para a igualdade de gênero", disse Somavia.

O texto introdutório da nova Convenção diz que "o trabalho doméstico
continua sendo desvalorizado e invisível, feito principalmente por
mulheres e meninas, muitas das quais são migrantes ou pertencem a
comunidades desfavorecidas e são particularmente vulneráveis à
discriminação relativa ao emprego e trabalho, bem como de outras
violações dos direitos humanos ".

A diretora executiva da ONU Mulheres, Michelle Bachelet, em sua
intervenção na Comissão do Trabalho Doméstico, afirmou que o déficit de
trabalho decente entre as e os trabalhadores domésticos "não pode mais
ser tolerado" e recordou que estas e estes trabalhadores "permitem
manter o motor da economia e o funcionamento da sociedade".

Bachelet disse que a ONU Mulheres apoiará a ratificação e a aplicação
dos novos instrumentos da OIT, que qualificou como uma "contribuição de
importância histórica para a agenda de desenvolvimento".

"Precisamos de normas que sejam efetivas e vinculantes para promover
trabalho decente para as trabalhadoras domésticas, que ofereçam um guia
eficaz para os governos, empregadores e trabalhadores", disse a
vice-presidenta pelos trabalhadores, Halimah Yacob, Cingapura. Ela
observou que há uma responsabilidade coletiva, que implica oferecer às
trabalhadoras e trabalhadores domésticos algo que neste momento não têm:
o reconhecimento de que são trabalhadoras e o respeito e a dignidade
como seres humanos.

Por sua parte, o vice-presidente para os empregadores, Paul Mackay da
Nova Zelândia, disse que "estamos de acordo com a importância de dar a
relevância necessária ao trabalho doméstico e responder às sérias
preocupações relacionadas aos direitos humanos. Todos os empregadores
estão de acordo que hajam oportunidades para melhorar a situação das
trabalhadoras e trabalhadores domésticos e beneficiar assim também as
famílias e os domicílios para os quais trabalham".

"O diálogo social tem-se refletido nos resultados que temos alcançado", disse o presidente da Comissão que discutiu o conteúdo das novas
normas, o delegado do Governo das Filipinas, H.L. Cacdac.

"Esta é uma conquista muito importante", disse a diretora do Programa
da OIT sobre Condições de Trabalho, Manuela Tomei, que descreveu as
novas normas como "robustas, mas flexíveis." Ela acrescentou que, com
estes instrumentos, fica claro que "as trabalhadoras domésticas e
trabalhadores domésticos não são "serviçais" ou membros da família; são
trabalhadores e trabalhadoras; depois de hoje, não podem ser
considerados/as como trabalhadores/as de segunda categoria. "
A adoção das novas normas é resultado de um longo processo. Em março de
2008, o Conselho de Administração da OIT decidiu colocar o tema na
agenda da Conferência. Em 2010, a Conferência realizou a primeira
discussão sobre o tema e decidiu realizar uma segunda discussão em 2011,
com a finalidade de adotar a Convenção e a Recomendação que a
acompanha.




Adalgisa Soares
Assistente de Projetos de Promoção da
Igualdade de Gênero e Raça no Mundo do Trabalho
Escritório da OIT no Brasil
Setor de Embaixadas Norte, Lote 35 -
Brasília - DF / Brasil - 70800-400

+ 55 61 2106-4638

Alimentos Trangênicos.

O que é?

Alimentos Geneticamente Modificados: são alimentos criados em laboratórios com a utilização de genes (parte do código genético) de espécies diferentes de animais, vegetais ou micróbios.

Organismos Geneticamente Modificados: são os organismos que sofreram alteração no seu código genético por métodos ou meios que não ocorrem naturalmente.
Pontos negativos dos alimentos transgênicos
- Aumento das reações alérgicas;
- As plantas que não sofreram modificação genética podem ser eliminadas pelo processo de seleção natural, pois, as transgênicas possuem maior resistência às pragas e pesticidas;
- Aumento da resistência aos pesticidas e gerando maior consumo deste tipo de produto;
- Apesar de eliminar pragas prejudiciais à plantação, o cultivo de plantas transgênicas pode, também, matar populações benéficas como abelhas, minhocas e outros animais e espécies de plantas.


Quem Vai Querer Alimento Transgênico?
(Fonte: Publicação do IDEC/SP)

Os alimentos geneticamente modificados estão chegando à mesa dos consumidores sem que estes saibam bem o que são e que efeitos nocivos podem ter. No Brasil, embora o plantio ainda esteja proibido, culturas clandestinas de soja transgênica começam a aparecer no Sul do Pais.


É bom que os consumidores se acostumem com a expressão alimento transgênico, porque ela será cada vez mais falada e escrita. Parece até nome de uma coisa perigosa, e de fato ninguém tem certeza se será ou não – nem os técnicos e cientistas que, nos laboratórios das grandes empresas ligadas à área de alimentos, utilizam a engenharia genética para modificar plantas e até animais, a fim de torná-los mais produtivos, ou mais resistentes a inseticidas e herbicidas, ou mais duráveis. E, mesmo que não se saiba muito bem onde tudo isso vai dar, esses produtos já estão sendo introduzidos na dieta dos consumidores – os supostos beneficiários finais ou possíveis vítimas – sem que estes saibam exatamente o que vão levar para a mesa.
No Brasil, quais as indústrias que estão dispostas a utilizar ou a não utilizar os alimentos transgênicos na composição de seus produtos? É o que o IDEC está querendo saber para poder informar aos seus associados e aos consumidores em geral. Para isso, acaba de enviar uma notificação a todas as indústrias, solicitando que se manifestem a respeito. Este é o primeiro resultado da campanha nacional sobre qualidade da alimentação, lançada pelo Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor, reunido em São Paulo em junho, com representantes de cerca de 40 organizações de todo o país.
Em sua notificação, o IDEC argumenta que organismos geneticamente modificados (que começam a ser conhecidos pela sigla OMG) estão sendo introduzidos ilegalmente no Brasil, como acontece no Rio Grande do Sul com a soja RRS da multinacional Monsanto, na qual a engenharia genética conseguiu o "prodígio" de torná-la resistente a um herbicida fabricado pela própria Monsanto. Quer dizer, em plantações originadas das sementes dessa soja, os agricultores vão poder usar à vontade o tal herbicida que nada acontecerá aos pés de soja. Poderá acontecer depois com os consumidores, graças aos resíduos do veneno que ficarão no alimento.
O IDEC informa que essas sementes de soja e também do milho BT, geneticamente modificado pela Novartis, outra gigante do ramo, já estão sendo testadas aqui e as duas empresas já solicitaram autorização para o seu plantio em escala comercial, assim que finalizarem os experimentos.
O documento do IDEC solicita informações às indústrias para saber se estão dispostas a utilizar ingredientes geneticamente modificados, quais os produtos que recebem soja em sua composição e quais as medidas que a empresa adotará caso o Brasil importe soja transgênica dos EUA ou da Argentina.

Conferências Nacionais 2011 - Acompanhamento - 10 de Junho

Projeto de Lei da Aposentadoria das Donas de Casa

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